| PERGUNTA:
Nome:
Francisco Francioni
Prezada Lou do site "velhosamigos", em referência ao
Estatuto do Idoso, dentro do possível, gostaria que me informasse
qual procedimento adequado para que no Município de São
Gonçalo fosse cumprido o Estatuto do Idoso juntamente com a Constituição
federal no tocante ao: Caput X art.39 &1º/2º e 41/42 a
respeito da gratuidade nos transportes urbanos.
Obs. Já comuniquei ao DETRO, a Ouvidoria da Prefeitura e nenhuma
providência foi tomada, no entanto somos humilhados pois somos
proibidos de adentrar em veículos de transportes Urbanos que
possuem uma única porta, o que legalmente não existe nada
que nos proíba da gratuidade.
Meus agradecimentos antecipados não só por mim mas para
uma grande comunidade carente que é esta do Povo Gonçalense
do Rio de Janeiro.
Ps.: Os veículos que fazem o serviço intermunicipal também
compactuam quanto a gratuidade a qual até então não
existe.
Resposta:
O desabafo de nosso amigo é perfeitamente justificável.
Nosso País não necessita de nova legislação,
mas, pura e simplesmente, que sejam cumpridas àquelas já
existentes. O caso citado representa, além de direta violação
ao direito legalmente alcançado por idosos, em minha opinião,
uma verdadeira falta de educação.
No Instituto Jurídico Social, temos acompanhado casos de pessoas,
reporto em especial o ocorrido a um deficiente visual, titular do mesmo
direito, que foram obrigadas a abandonar a condução após
o embarque. Temos uma ação trabalhista de um motorista
de ônibus que afirma ser coagido a não permitir a entrada
de idosos e deficientes, apresentando como prova, um sistema de câmeras
de vídeo que acompanha o trabalho destes profissionais. Como
solução, uma vez vencidas as etapas administrativas, poderia
ser a apresentação de uma Ação Coletiva,
tecnicamente chamada de Ação Civil Pública, onde
o Instituto, caso seja o desejo deste amigo, poderia representar a comunidade
interessada. Seria interessante que ele se comunicasse conosco, diretamente.
Poderíamos, no corpo da Ação Civil Pública,
além do cumprimento da obrigação de atender aos
idosos, exigir a aplicação do disposto no artigo 58 do
Estatuto: "Deixar de cumprir as determinações desta
Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:
Pena: multa de R$500,00 à R$1.000,00 e multa civil a ser estipulada
pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso".
Cumpre lembrar que ainda é possível requerer indenizações
por dano moral e material, e que a multa acima citada deve ser aplicada
por caso individualizado. |
PERGUNTA:
Do Estatuto da pessoa com deficiência, titulo VII, Da defesa em
Juizo. P. qual a(s) pessoa(s) legitimada(s) a figurar(em) no pólo passivo
de ação intentada por particular, interessado, em caso de prótese (perna)?
Será necessário, antes, pleitear administrativamente? Joao Jair Bibiano
RESPOSTA:
A pergunta é de caráter genérico, porém é possível apontar que, em sendo o problema originado por falta de autorização de Empresa de Seguro ou Assistência médica, esta, deverá figurar no pólo passivo de ação judicial. Caso o problema seja de origem em nosso Sistema Único de Saúde (SUS) então a União responderá possível ação judicial. Da mesma forma, caso esteja o atendimento sendo firmado por Hospital Estadual ou Municipal, o Estado ou Município, respectivamente responderão.
Qualquer procedimento judicial deve ser antecedido por processo administrativo.
Lembre-se de documentar seus pedidos.
At.
Ronaldo Gotlib
|
PERGUNTA:
Tenho 70 anos e tentei fazer um financiamento de um veiculo o qual foi rejeitado pela minha idade. Gostaria de saber se isso é correto, se não o que devo fazer. Obrigada, Isabel Rita de Brito Silva.
RESPOSTA:
Consultado a equipe jurídica especializada do Instituto Jurídico Social, a resposta ofertada é: Segundo a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, não há qualquer limitador legal para que o idoso realize negócios, assim sendo, o impedimento contradiz a legislação vigente.
Deve a senhora notificar a empresa de sua intenção de realizar o negócio, e, caso esta, persista em negar o exercício de seus direitos, ingressar com ação judicial, obrigando a empresa a realizar o negócio, bem como indenizá-la pelos prejuízos de ordem Moral provocados.
Desculpe a demora na resposta, mas estamos em obras e nosso servidor somente retornou o funcionamento na tarde de hoje, abraços.
|
PERGUNTA:
Dra. devo para uma franquia de perfume R$330,00 +juros débito total R$460,00, negociei com a gerente 4x sendo dia 1-6-2007 paguei R$160,00 e o restante ficou 3x R$100,00 sendo que ela tirasse meu nome do SPC, pois para minha surpresa a proprietária da referida franquia não aceitou a proposta devolveu o dinheiro da entrada dia 5 de junho e mandou dizer através de sua gerente que só retiraria meu nome do SPC com o pagamento total do débito. Pergunto que devo fazer? Não tenho este dinheiro todo, e preciso de meu nome limpo para continuar minha vida normal. Hamilton Didimo Silva de Almeida
RESPOSTA:
Meu amigo, analisando superficialmente o problema apresentado, nada haveria a ser feito, vez que é
direito do credor tomar as medidas que entender devidas, desde que previstas em lei, como no caso o encaminhamento de seu nome para o SPC, a fim de receber o valor ajustado. Ressalvo a necessidade de analisar a documentação (contratos, recibos....) que registra o negócio, visando buscar saida para sua situação.
Caso esta alternativa não alcance o resultado almejado, a negociação através de profissionais, pode ser uma alternativa.
At. Ronaldo Gotlib |
PERGUNTA:
Para o Sr. Gotlib: quero perguntar se sabem de alguma medida tomada para barrar a decisão da justiça federal que esta insistindo em prejudicar os idosos no caso do resíduo do fundo de garantia do período de 1968 até 1971. É o caso do meu pai. Sou procuradora dele e posso brigar por ele legalmente. Infelizmente muitos só souberam desse direito no final do ano passado. É o caso dele. Será que tem algo juridicamente a fazer. Até. Um abraço. Katia Silene de Sousa.
RESPOSTA:
Prezada Senhora,
Em atenção à vsa. solicitação, informamos que é possível requerer o resíduo pertinente ao período informado.
No entanto, primeiramente, solicito que informe se seu pai optou pelo sistema FGTS.
Caso deseje, estamos à sua disposição na Rua do Rosário, 103/10º andar, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:30 horas.
Att. Viviane Mello |
PERGUNTA:
Vocês sabem de alguma medida tomada para barrar a decisão da Justiça Federal que está insistindo em prejudicar os idosos no caso do resíduo do fundo de garantia do período de 1968 ate 1971. É o caso do meu pai. Sou procuradora dele e posso brigar por ele legalmente. Infelizmente muitos só souberam desse direito no final do ano passado. É o caso dele. sera que tem algo juridicamente a fazer. Um abraco. Katia
RESPOSTA:
Prezada Senhora,
Em atenção à vsa. solicitação, informamos que é possível requerer o resíduo pertinente ao período informado.
No entanto, primeiramente, solicito que informe se seu pai optou pelo sistema FGTS.
Caso deseje, estamos à sua disposição na Rua do Rosário, 103/10º andar, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:30 horas.
Att.
Viviane Mello |
PERGUNTA:
Sou deficiente físico e gostaria de saber como posso comprar um
carro com isenção de alguns imposto? Se é necessário ter CNH ou se posso
ter motorista e gozar desta isenção?
Eu dirijo a muitos anos, mas nunca tive CNH, gostaria de saber também se
existe alguma isenção para poder tirar uma, moro no interior em uma cidade muito pequena, por aqui é dificil conseguir este tipo de informação.
Atenciosamente,
Jorge Tadeu Carvalho Machado
RESPOSTA:
Prezado Sr. Jorge Tadeu Carvalho Machado:
Em atenção à sua consulta direcionada a meu e-mail na Gotlib, envio-lhe a resposta, de acordo com os termos da legislação vigente, no que respeita à isenção de impostos para aquisição de veículos EXCLUSIVAMENTE por deficientes físicos. A legislação fala, inclusive, das formalidades necessárias à tal aquisição.
Espero que a resposta satisfaça.
Com os cumprimentos,
Arnaldo Risemberg
COMPRA DE AUTOMÓVEIS NOVOS
O deficiente físico pode adquirir um automóvel para seu uso, com isenção de impostos que podem chegar a mais de 30% do valor do veículo. Há isenção de impostos também para compra de equipamentos usados nas adaptações. Mas estes descontos só valem para compra de carros hidramáticos ou para veículos novos que serão adaptados.
Créditos:
. Os textos, comentários e exemplos foram extraídos do livro: "Comentários à Legislação Federal Aplicável às Pessoas Portadoras de Deficiência". . Participação: Dr. Sacha Calmon.
. Coordenadora: Drª Maria Paula Teperino.
. Publicação: Editora Forense.
Fonte Google.
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O
que diz a Legislação:
"O ICMS e o IPVA são impostos estaduais sujeitos, portanto, à legislação de cada Estado. Inobstante, pode-se dizer, nos termos do Convênio 43/94 e de suas várias prorrogações, que são isentos de ICMS os veículos automotores nacionais que se destinarem ao uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos, os quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns.
É que os convênios resultam de acordo dos Estados-Membros para deliberarem sobre um assunto de interesse comum, de tal forma que as normas dos convênios são comuns a todos eles. Veja-se o referido convênio, de 29.03.94:"
"Isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - ficam isentas do Imposto de Circulação de Mercadorias e de prestarão de Serviços as saídas de veículos automotor que se destinarem a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizas o modelo comum, nos termos estabelecidos na legislação estadual.
§ 1º - A isenção de que trata esta cláusula será previamente reconhecida pelo Fisco, mediante requerimento de adquirente, instruído de:
1 - declaração expedida pelo vendedor, da qual conte o número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF:
a) que o benefício seja repassado adquirente;
b) que o veiculo se destine a uso de adquirente, paraplégico ou deficiente físico, impossibilitado de fazer uso de modelo comum;
2 - laudo de perícia médica, fornecida pelo departamento de trânsito - DETRAN - ou de órgão a critério de cada Estado, onde residir em caráter permanente o interessado que se ateste sua completa incapacidade para dirigir automóveis comuns e sua habilitação para fazê-lo em veículos especialmente adaptados, bem como se especifique o tipo de defeito físico e as adaptações necessárias.
§ 2º - O adquirente do veículo deverá recolher o imposto com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data de aquisição, na hipótese de:
1 - transferí-lo a qualquer título, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição, à pessoa que não faça ao mesmo tratamento fiscal;
2 - modificação das características do veículo, para retirar-lhe o caráter de especial;
3 - emprego de veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção.
§ 3º - O estabelecimento que efetuar a operação isenta, nos termos desta Cláusula, deverá:
1 - acrescentar ao documento fiscal o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF.
2 - entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o 15º dia útil, contado da data da operação, cópia reprográfica de 1º via do respectivo documento fiscal.
§ 4º - Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício previsto nesta cláusula somente poderá ser utilizado uma única vez.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994." (grifo do autor)
Comentários do autor:
"Ressalte-se que em relação ao ICMS estão isentas as saídas de quaisquer veículos, desde que para o uso exclusivo do paraplégico ou portador de deficiência física.
Cabe mencionar ainda que há no país concedendo isenção do ICMS nas operações com equipamentos ou acessórios destinados aos portadores de deficiência física ou auditiva (vg. Convênio do ICMS nº 47/97 e Lei nº 2.971/98 - RJ).
Passando-se a análise do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é preciso verificar a legislação de cada Estado. Note-se que em alguns deles, a legislação acaba por restringir a isenção do IPVA aos veículos "adaptados" de propriedade dos deficientes físicos.
Exemplificando, veja-se o art. 9º, VIII, da Lei nº 6.606, do Estado de São Paulo, de 20 de dezembro de 1989, concedendo isenção de IPVA:"
"Artigo 9º São isentos do pagamento do imposto:
VIII - os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos." (grifo do autor).
Comentários do autor:
"Confira-se jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, que interpreta a legislação do Estado da Paraíba no mesmo sentido:"
"TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. MOTORISTA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ESTADO DA PARAÍBA. Enquanto esteve em vigor o Convênio do ICMS nº 43/94, o portador de deficiência física tinha o direito de adquirir um veículo com direção hidráulica e câmbio automático, ou com alavanca manual adaptada, sem o pagamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços; já a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores só aproveita ao portador de deficiência física se o veículo, de fabricação nacional, foi especialmente adaptado (Lei 5.698 de 29 de dezembro de 1992, do Estado da Paraíba, art. 9º, VII). Recurso Ordinário provido em parte. (ROMS 9.051/PB,STJ, Segunda Turma, Min. Ari Pargendler, in DJ 22.02.99, p. 88)"
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO, RECURSO ORDINÁRIO EM MANDATO DE SEGURANÇA. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. IPVA E ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO ADAPTADO PARA DEFICIENTE FÍSICO. CONVÊNIO 43/94 LEI 5.698/92.
1. Uma vez comprovado o direito líquido e certo da impetrante, nos termos da legislação de regência, nada obsta que lhe seja concedido o benefício fiscal da isenção tributária.
2. Recurso Ordinário conhecido e provido. Decisão unânime. (ROMMS nº9.34/PB, STJ. Primeira Turma, Min. Demócrito Reinaldo, in DJ 22.09.99, p. 71.)"
Comentários do autor:
"O Estado do Rio de Janeiro não fala em veículos especialmente adaptados, mas em veículos terrestres especiais. Confira-se o art. 5º da Lei Estadual 2.877/97:"
"Art. 5º. Estão isentos do pagamento do imposto:
V - veículos terrestres especiais de propriedade de deficiente físico, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito e conforme a regulamentação disponha." |
PERGUNTA:
Prezados Amigos.
Tenho uma vizinha que está seriamente preocupada com sua avó, pois sua irmã que toma conta da avó, não permite que ela seja visitada.
Pergunto: existe algum meio legal para que a neta possa visitar sua avó, com 90 anos?
Roberto Bragança
RESPOSTA:
O Dr. José Guilherme sugere que essa pessoa interponha Ação de Regulamentação de Visita, junto a uma Vara de Família, com a devida comprovação de que essa senhora de 90 anos vem tendo visitas impedidas. Convém ainda fazer o registro policial na Delegacia do Idoso, porque também é cabível a aplicação, nesse caso, do Estatuto do Idoso.
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PERGUNTA: Prezada Lou,
Tenho 62 anos. Trabalhei de 1962 a 1968 numa empresa de parentes, sem ter tido minha CTPS anotada, como devo proceder para comprovar esse tempo junto ao INSS? Pois é exatamente o tempo que falta para requerer a aposentadoria.
Antecipadamente agradeço.
Roberto Bragança
RESPOSTA:
Para comprovação de emprego junto ao INSS em empresa que não registrou o funcionário, é necessário que essa pessoa apresente ao INSS qualquer documento que o vincule à empresa, no período aludido (1962 / 1968); pode ser documento funcional (com identificação de nome e atividade), como crachá, e recibo de pagamento, como contracheque, ou qualquer outro documento do gênero.
Arnaldo Risemberg
|
PERGUNTA:
Lou, gostaria de saber sobre a clonagem do meu Itaucard. Eu não reconheço as compras feitas, em duas lojas e o cartão insiste em que eu pague. Desde já agradeço a resposta do Dr. Gotlib, Yedda
RESPOSTA:
Prezada Sra. Yedda:
Respondendo a sua consulta, referente à clonagem do cartão de crédito Itaucard, o
advogado José Guilherme Pereira, do Instituto Jurídico
Social, recomenda ação judicial contra a Administradora
do Cartão de Crédito, tendo em vista os prejuízos
materiais causados à cliente e a reparação
pelo dano moral.
Com nossos cumprimentos,
Arnaldo Risemberg
|
PERGUNTA:
Querido Gotlib,
Essa notícia, enviada por uma velha amiga, é verídica? Agradeço a sua resposta.
Abraços,
Lou
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98
"Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia: segundo a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 73,00);
Identidade (R$ 23,00);
Licenciamento Anual de Veículo (o qual, não sei o valor).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO - Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do órgão emissor local da C.I.
Não acredite que o registro da ocorrência seja só para engordar as falsas estatísticas do Poder Público.
O registro serve para nos beneficiar."
RESPOSTA:
Prezada Lou:
A informação enviada pela senhora ao Dr. Ronaldo Gotlib procede: a LEI ESTADUAL 3.051, de 1998, isenta do pagamento de taxas a solicitação de segunda via de
documentos, emitidos por órgãos estaduais, furtados ou roubados. A solicitação
da isenção de pagamento deve estar acompanhada do competente Boletim de
Ocorrência Policial.
Porém, lembramos que a lei está em vigor somente no estado do Rio de Janeiro e não é uma lei federal.
Com nossos cumprimentos,
Arnaldo Risemberg
Grupo
Gotlib
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PERGUNTA:
Sou Síndica de um edifício e um dos moradores maltratou minha mãe de 74 anos com palavras de baixo calão na minha ausência.
Gostaria de saber qual o artigo do Estatuto do idoso devo mostrar a esse morador.
Se possível me envie uma cópia. Agradeço e aguardo. Sonia de Jesus Oliveira
RESPOSTA:
"Velha Amiga" Sonia,
A questão vai além de um simples artigo do Estatuto do Idoso, que, no caso, pode ser aplicado em praticamente toda sua essência, vez que este, visa, em suma, o respeito a condição de idoso, e discrimina isto em diversos artigos, específicos para cada caso.
A ofensa, além de violar Direitos previstos,
naquele diploma legal, determina implicações de ordem criminal, inseridas no
Código Penal, bem como, no universo da lei Civil, determina também, a possibilidade de requerer indenizações por danos de ordem moral. A lei de vizinhança e o Novo Código Civil, da mesma forma, apontam a obrigação do tratamento respeitoso entre condôminos, que, segundo a narrativa, foram violados.
Aconselho nossa amiga, a requerer o encerramento desta espécie de atitude, no tratamento ofertado a sua mãe, sob pena de que esta, venha a impetrar ações judiciais, no âmbito civil e criminal, conforme dispõe nossa legislação pátria. Por fim aponto que nossa Constituição Federal, precursora do Estatuto do Idoso, ainda prevê que a atitude do ofensor é ilegal e merecedora de provocar a devida reparação.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib
|
PERGUNTA:
Fiquei feliz ao me aposentar no final do ano passado -
novembro/2005, após 30 anos de contribuição; porém, com minha pouca idade, 44 anos, o valor do salário ficou bem abaixo devido à Lei da Previdência,
onde entra o fator idade (Fator Previdenciário).
O senador Paulo Paim
entrou com um Projeto - 6188/2005, 6546/2006 e 6818/2006 - onde tenta
derrubar tal Lei. O meu pedido é caso tenham notícias para me informar.
Obrigada. Abraços, Regina.
RESPOSTA:
Buscaremos manter contato, sugerindo que acompanhe notícias em nosso site. De qualquer maneira, estaremos acompanhando o desenrolar da apresentação do projeto de lei apontado. Caso haja interesse, comparecendo em nosso escritório com a documentação
relativa à sua aposentadoria, poderemos analisar e verificar se é possível requerer algum tipo de correção. Lembrando que este trabalho não tem qualquer custo.
Atenciosamente,
Gotlib
|
PERGUNTA:
Estou querendo saber em qual situação o idoso, gestante e deficiente têm atendimento preferencial. Já que a maioria vai aos bancos para
fazer serviços para terceiros. Concordo com o direito que eles têm, mas
isso já é abuso. Estou querendo saber onde encontrar os direitos, os deveres e o que é proibido em relação a estas prioridades. Aguardo um
breve retorno. Flávia Fontes
RESPOSTA:
Minha amiga, me permita concordar com suas ponderações. Realmente, é um absurdo
algumas empresas se utilizarem do facilitador legal, contratando idosos para pagamento de contas em larga escala, colidindo com o espirito da legislação. Porém, não há como coibir judicialmente tal absurdo. Resta-nos o dever de providenciar reclamação junto ao banco, como por exemplo, requerer o direito ao atendimento preferencial, ou seja, caso demore o andamento da fila, exija um outro caixa para o atendimento.
Atenciosamente,
Gotlib
|
PERGUNTA:
Gostaria de saber se um idoso que tem plano de saúde com direito só à enfermaria - que não dá direito a acomopanhante - tem o direito de reivindicar, por causa da idade, ocupar um apartamento em hospital, a fim de poder ter um acompanahante, sem custos adicionais. Obrigada! Yza Camarotti Cortez
RESPOSTA:
O Idoso tem direito a acompanhante, porém não há como modificar cláusulas do contrato particular firmado junto ao Plano de Saúde, ou seja, o acompanhante também fica na enfermaria.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib
|
PERGUNTA:
Gostaria de saber sobre os nossos direitos, aos 60 anos, para a compra de ingressos
para cinemas, teatros, pagamento de estacionamentos públicos, eventos esportivos
e musicais.
Em quais casos temos alguma vantagem, descontos ou gratuidade?
Obrigado.
Felicidades para todos os novos amigos. Albert.
RESPOSTA:
Segundo
o artigo 23 do Estatuto do Idoso, a participação em atividades,
tanto de lazer, quanto culturais, são asseguradas, com descontos de pelo
menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos; respeitada ainda a preferência
do idoso no acesso aos locais onde eventos desta espécie, como artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, estão sendo praticados.
Quanto à questão dos estacionamentos, é assegurado aos idosos
a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentos, tanto públicos,
quanto privados; e ainda observando que estas devem estar situadas de forma a
garantir comodidade ao idoso.
Atenciosamente,
Gotlib |
PERGUNTA:
Gostaria
de saber se há possibilidade de minha sobrinha, de 27 anos, ficar com a
pensão da minha mãe; a mesma tem 80 anos e está doente, ela
cria esta neta desde os seis meses de idade e a mesma não pode trabalhar
pois minha mãe precisa de cuidados 24 horas por dia. Me responda
se há alguma lei para estes casos. Maria de Lourdes N. F. de Sousa
RESPOSTA:
Caso
seja pensão de alguma Previdência Privada, como Petrobrás,
Banco do Brasil ou outras oferecidas pelas empresas, é preciso verificar
no Estatuto da mesma, pois, sendo contrato entre particulares, as regras são
livremente ajustadas. Se for o caso, vale uma consulta direta ao fundo de previdência.
Sendo pensão do INSS, aí vale o que está na lei, ou
seja, a pensão tem caráter pessoal e não pode, por este motivo,
ser transferida.
A neta somente poderia se habilitar, se fosse dependente econômica
da avó, isto constatado por problemas físicos ou mentais, vez que
a mesma já é maior de idade.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib |
PERGUNTA:
Gostaria de saber se existe algum
procedimento especial na realização de um contrato de locação
por um idoso (sendo este locatário). Se este não for interditado
judicialmente, o procedimento legal adotado é o habitual ou não.
Obrigada. Day
RESPOSTA:
Quanto
ao contrato de locação, não há qualquer benefício
ou prejuízo para o idoso, nem poderia o Estatuto tratar do tema, vez que
estamos lidando com contrato entre particulares; assim sendo, o procedimento é
o rotineiro, caso restem dúvidas sobre este, estamos à disposição
para qualquer esclarecimento.
Ronaldo Gotlib | PERGUNTA:
Gostaria
de um esclarecimento sobre o Estatuto do Idoso. Tenho uma ação na
Justiça do Trabalho, há 2 anos e 7 meses, já pedi a meu advogado
para pedir preferência pela minha idade; ocorre que o mesmo não tem
a mínima vontade. Há dois meses, escrevi uma carta à
Juiza que preside a Vara onde está sendo julgada a minha ação,
e pedi à mesma uma preferência, dando-lhe subsídios como número
do processo, etc. Ocorre que não tenho obtido sucesso até agora
no andamento do processo, que está muito lento. O que fazer? Gratos pela
atenção, José Henriques.
RESPOSTA:
| Senhor
José,
Existe legislação que prevê a prioridade
no atendimento dos processos jurídicos de idosos; porém, na prática,
esta lei, como tantas outras, não surtem os efeitos desejados, em razão
da precária estrutura de nosso Poder Judiciário.
Assim
sendo, seu advogado tem nas mãos o poder de peticionar e requerer a agilidade
e o respeito à legislação.
Atenciosamente,
Ronaldo
Gotlib | PERGUNTA:
Sou estudante do 9º período
de Direito e uma conhecida me fez uma pergunta que tive dúvidas para responder.
Aí vai:
-
"Poderia a filha pedir alimentos para mãe idosa (80 anos), vez que
aquela tem mais 5 irmãos que não dão atenção,
não colaboram com verba alguma para o sustento da mãe, ou somente
a idosa poderá fazer o pedido? Sendo
que somente esta filha (solteira) mora com a mãe, a leva para todo lugar,
inclusive para seu trabalho (vendas externas) e a idosa a espera no carro enquanto
a filha trabalha, pois a mesma não tem condições de pagar
alguém para tomar conta de sua mãe.
Esta idosa é aposentada e percebe um salário mínimo ao
mês, que mal dá para os remédios; sendo assim, esta única
filha presta atenção, carinho e no que pode ajuda em seu sustento.
Importante ressaltar que os outros 5 irmãos têm condições
financeiras mais elevadas do que a da irmã. Patricia F. F. da Costa
RESPOSTA:
| Sra.
Patrícia
O direito de exigir pensão é próprio do alimentado. Neste
particular, caberá à pessoa idosa valer-se dos artigos 1.694 e seguintes
do Código Civil Pátrio, bem como dos artigos 3º, 12 e 13 da
lei 10.741/03. Imperioso demonstrar a necessidade da mãe idosa e a possibilidade
dos filhos em ação própria. Atenciosamente,
Grupo Gotlib | PERGUNTA:
Nome:
Janes
Olá, gostaria de saber o seguinte: um idoso, que foi induzido a
erro, assinou um contrato de locação como fiador; estando este
idoso com mais de 80 anos, como poderá ser excluído em caso de uma
ação judicial? Obrigada.
RESPOSTA:
| Sra.
Janes,
No caso, estaríamos diante da necessidade de se fazer prova
do fato deste idoso ser incapaz para os atos da vida civil, ou seja, interditado
judicialmente, o que permitiria a anulação de sua responsabilidade
como fiador. De
resto, difícil compreender como alguém possa ser induzido a errar,
no momento em que assina um contrato de locação, caso esta pessoa
saiba ler e tenha previamente tomado ciência do conteúdo do contrato. Assim
sendo, não estando presentes quaisquer das hipóteses supra-apontadas,
poderá ser requerida judicialmente a anulação do ato, ressalvando-se,
porém, serem mínimas suas possibilidades de sucesso.
Atenciosamente,
Grupo Gotlib | PERGUNTA:
Olá
Lou! Aproveitando para questionar o direito dos idosos quanto à participação
em cursos esportivos, culturais e de lazer nas agremiações/associações.
Conforme descrito no artigo copiado do Estatuto do Idoso: "Art. 23. A
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento)
nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer,
bem como o acesso preferencial aos respectivos locais." ... não
fica clara a participação em cursos e sim em eventos... leiga na
área jurídica, como poderia reivindicar o desconto de 50% para participação
dos amigos com idade superior a 60 anos em cursos do tipo: hidroginástica,
dança de salão, natação... ou até mesmo a mensalidade
da agremiação/associação? Aguardo sua contínua
ajuda em busca de uma qualidade de vida, digna de ser vivida na melhor idade.
Irene Rocha RESPOSTA:
Sra.
Irene
Quanto ao Art. 23 do Estatuto do Idoso, que garante descontos de até
50% no ingresso de atividades e eventos artísticos, culturais, esportivos
e de lazer, não se estende este benefício na aquisição
de títulos, agremiações, mensalidades em clubes, associações
recreativas e cursos, uma vez que o Estado não pode interferir na administração
de instituições particulares, limitando-se sua intervenção
em locais onde o Poder Público concede a permissão para funcionamento,
como por exemplo cinemas, teatros, estádios de futebol, entre outros.
Atenciosamente,
Grupo Gotlib |
PERGUNTA:
Qual o direito do idoso quanto ao atendimento nos convênios,
no tocante a atendimento prioritário em consultas e/ou exames? Agente Social
Irene.
RESPOSTA:
Sra.
Irene
O idoso não deve ficar em filas, sejam elas quais forem. O Estatuto
do Idoso e outras leis que tratam do mesmo tema garantem prioridade de atendimento
ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviço
à população, além de atendimento prioritário
em consultas e exames, e isso não significa a criação de
filas; ao contrário, a lei garante atendimento preferencial.
Atenciosamente,
Grupo
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