RONALDO GOTLIB

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ENTREVISTA - DR RONALDO GOTLIB NA GLOBO NEWS PADEIRO VENDE PÃO, BANQUEIRO VENDE JUROS QUEM CASA, QUER CASA OU ALUGUEL É DINHEIRO JOGADO NO LIXO? |
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Pergunta:
Conheci este site atraves da home velhos amigos e tenho uma
dúvida: minha mãe é viuva e tem um sobrado no fundo
de um terreno que ela cedeu, sem qualquer documento, para a irmã
morar sozinha pois minha tia não estava conseguindo pagar o aluguel.
Porém, passados 15 anos, a minha tia esta com 84 anos agora,
e há 4 anos em Vitória, na casa de uma filha que se recusa
a entregar a chave desta casa para minha mãe dizendo que tem
direitos. Preciso da casa, pois vou casar e, por enquanto, quero morar
na casa. Minha mãe concordou, porém a minha tia e os filhos
dela não querem devolver a chave e nem esvaziar a casa. Onde
devo recorrer, posso chamar uma chaveiro e retirar as coisas da casa?
Me ajude, não sei o que faço? Resposta:
Como o imóvel pertence a sua mãe e está vazio,
não vejo qualquer problema em vocês providenciarem a abertura
dele e sua consequente ocupação. Sua tia não detém
qualquer direito de retenção das chaves do mesmo, vez
que não lhe assiste o direito de propriedade. Caso esta, estivesse
residindo no imóvel, |
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Pergunta:
Olá Dr. Ronaldo, venho, através do site "velhos
amigos", para solicitar uma ajuda para o meu caso. Eu e minha mãe
estamos atravessando um momento difícil, devido à situação
do imóvel onde residimos durante toda a vida, por conta da ambição
desmedida de meu pai, que intenciona vender o imóvel. Gostaríamos
de algum esclarecimento sobre o que poderíamos fazer em relação
a esta situação. Resposta:
Meu amigo, tomarei por base o fato de seus pais haverem se casado pelo
regime da comunhão universal de bens, pois era o usualmente praticado
àquela época. Assim sendo, independente do nome em que
estivesse registrado qualquer bem, este pertenceria igualmente ao casal.
Quando ocorre uma separação nesta hipótese, a divisão
é realizada na proporção de metade para cada um.
Caso seus pais não entrem em acordo, o imóvel terá
que ser vendido através de leilão para que o dinheiro
apurado seja dividido. Nesta possibilidade de acordo oferecida pelo
juiz, sua pretensão de financiar a parte de seu pai pode ser
oferecida. Sua mãe pode, inclusive, promover a doação
da parte dela para vc. O abandono de lar tem efeitos sobre a questão
de pensionamento e não sobre direitos patrimoniais. |
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Pergunta: Sou viúva há 28 anos e, na época do falecimento de meu esposo, já fizemos a partilha do único bem que possuíamos. Agora, tenho meu apartamento, mas não possuo condições de morar só. Gostaria de vender esse imóvel sem ter que dar dinheiro para as minhas filhas, pois ambas não querem nem sequer saber de mim e, por isto, quero ajudar meu neto, que é quem cuida de mim, a comprar uma casa pra gente viver juntos. É possível ou há que se falar em legítima, mesmo tendo feito a partilha e inventário há tanto tempo...??? Alguém me ajude, por favor. Ana Resposta: A senhora pode dispor livremente de seus bens, o que significa não precisar de nenhuma autorização para vender seu patrimônio. A senhora pode, inclusive, comprar o imóvel em nome de seu neto e em seu usufruto, por exemplo, o que seria uma alternativa para a questão. Aconselho a providenciar um pequeno estudo evitando riscos futuros. Importa lembrar que filhos possuem uma expectativa de direitos hereditários. Porém, somente passam a ter direito legal sobre o patrimônio dos pais após o falecimento destes e em conformidade aos dispositivos legais. |
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ENTREVISTA - DR RONALDO GOTLIB NA GLOBO NEWS
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QUEM CASA, QUER CASA OU ALUGUEL É DINHEIRO JOGADO NO LIXO?
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Entrevista com Dr. Ronaldo Gotlib - Programa Sem Censura na TV Brasil.Ele fala sobre o livro "Testamento -- como, onde, quando e por que fazer". Parte 1
Parte 2
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DIREITOS ADQUIRIDOS PELOS CASAIS DO MESMO SEXO Vídeo explicativo:
Clique aqui e leia a Cartilha união estável de casais do mesmo sexo |
ESTATUTO
DO IDOSO
Lei:
10741/03

Nome: Joana Resposta: Minha amiga, obrigado pelo contato. Infelizmente meu parecer não lhe é favorável. Como a avó de seu marido, espontaneamente, ofereceu-se como fiadora, e sendo este contrato firmado por tempo determinado, ela não pode furtar-se da obrigação assumida. Só lhe restará a possibilidade de buscar ser ressarcida de tais prejuízos, ingressando com ação própria face à aluna. |
Nome: Bruno Pergunta: Olá, Lou. Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu bisavô morreu, deixando um terreno para a família. Porém, esse terreno foi invadido na época, inclusive com ameaça por parte dos invasores, e minha bisavó, como não tinha muito estudo, acabou não indo atrás por medo. Só que já faz uns 30 anos. Será que existe a possibilidade de requerer o bem ainda? Como funciona o usucapião? Espero sua ajuda. Desde já, obrigado. Resposta: Meu amigo, para recuperar o terreno, o correto seria uma ação de reintegração na posse, ou seja, vocês precisam provar que são proprietários do terreno e que mantém o pagamento dos impostos em dia. Ainda assim, como se trata da chamada "posse velha", ou seja, os ocupantes estão há mais de um ano e um dia na posse do terreno, o processo seria muito complexo e demorado. Caso os ocupantes estejam pagando os impostos, é possível que eles tenham ingressado com uma ação de usucapião. Como primeiro passo, você deve procurar o cartório de registros imobiliários da região e tirar uma "Certidão de Ônus Reais", onde estará escrito quem é, legalmente, o dono do terreno. Isto é importante, até mesmo porque o autor de uma possível ação de reintegração na posse tem que ser o proprietário do bem e você precisa saber se o terreno, após o falecimento de seu bisavô, foi devidamente transferido e registrado. |
Nome: Fernanda Pergunta: A minha avó tem 87 anos, é viuva, tem 9 filhos e um imóvel em seu nome e quem construiu a casa fui eu (neta). Ela pode passar essa casa para meu nome ou precisa da assinatura dos filhos? Ela é lucida totalmente. Resposta:
Se o imóvel pertence a sua avó então, na falta
dela será dividido entre os herdeiros, que são os filhos
e, na falta destes, os netos. Sua avó não poderia vender,
nem doar o imóvel sem que os herdeiros concordassem. |
Nome: Paula Pergunta: Olá. Meu pai e minha mãe moram juntos há mais de 30 anos e nunca oficializaram essa união. Juntos, eles têm 3 filhos e uma casa que está em nome de meu pai. Este ano meu pai fez 65 anos e resolveu oficializar essa união. Eu quero saber se minha mãe tem algum direito à casa, caso eles oficializem essa união. Ela também tem um filho que não é filho dele. Ele também tem direito a essa casa no falecimento dele? Se minha mãe não tiver direito, quem tem direito? Eu e meus irmãos por parte de pai e mãe, ou eu meus irmãos por parte de pai e mãe e meu meio irmão? |
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Nome: Tânia Pergunta:
Os pais
do meu esposo faleceram já há algum tempo, e ele, junto
com
seus irmãos, resolveram fazer inventário da casa, sendo
que sou só casada com Resposta:
Quanto a seus possíveis direitos hereditários,
seria necessário conhecer o regime de casamento entre a senhora
e seu esposo para ofertar uma resposta, vez que a existência,
ou não, destes, dependerá do regime de casamento vigente.
Quanto a solicitação de documentos para inclusão
no processo de inventário, creio que o pedido tenha por fundamento,
exatamente preservar seus possíveis direitos. Caso a senhora
se negue a entregá-los e o Juiz os considere fundamentais para
a continuidade do processo, poderá intimá-la a apresentá-los. |
Nome:
Maria
Resposta: Minha amiga,
vamos lá: Uma de suas perguntas diz respeito a possibilidade de falecimento de sua mãe antes do futuro marido, neste caso, conforme acima explicado, os bens que ela possui hoje, passarão aos herdeiros, vc e sua irmã. Quanto a pensão deixada por seu pai, se for do INSS ela pertence a sua mãe e a você, isto se sua incapacidade física for comprovada em perícia do INSS. Caso a pensão seja de outra origem (empresas para a qual ele trabalhou) será preciso estudar o Estatuto do Fundo de Pensão. Quanto a questão da moradia, a lei concede a viúva o direito a moradia no único imóvel deixado pelo marido ou companheiro, independente deste pertencer a ela integralmente ou, como no caso, somente em parte. Outra questão suscitada: Sua deficiência não lhe assegura direitos para impedir a moradia no imóvel do novo marido de sua mãe, e, conforme você já sabe, a idade de sua mãe, por si só, não é fator a possibilitar a interdição dela. A
preocupação de vocês deve consistir no fato de sua
mãe pretender doar parte do imóvel que passará
a ser dela. No caso, vocês já são donas de 50% e,
após a morte de sua mãe, herdarão a outra parte,
salvo se ela quiser doar para o novo marido, igreja ou instituição,
o máximo da metade que possui, ou seja, 25% do imóvel,
a outra metade é obrigatoriamente de vocês. Espero ter
conseguido esclarecer suas dúvidas. |
Nome: Suzana Resposta: Prezada Suzana, |
Nome: Paula Resposta: Prezada Paula, |
| Nome:
Ana Resposta:
Fiança é um instrumento perigoso, e,
realmente, põe em risco a propriedade do imóvel do fiador.
Muitos pensam que sendo um único imóvel, este, está
a salvo, porém, existem exceções a esta regra legal,
e ofertar o imóvel como garantia de pagamento do aluguel, por
parte do fiador, é uma delas. A princípio, não
há o que possa ser feito, porém, como existe processo,
o advogado que está a frente da causa deve dispor de maiores
informações. Minha resposta tem que se ater ao aspecto
técnico do problema apresentado, analisando-o de maneira genérica.
Aproveito para informar que nem a idade, nem o problema de saúde,
sob o ponto de vista legal, representam atenuantes à responsabilidade
assumida. Estes, podem porém, serem utilizados como argumentos
a fim de viabilizar um acordo, vez que existe um princípio de
que uma execução deve alcançar seu fim, qual seja,
o pagamento da dívida, de modo a provocar o mínimo prejuízo
ao devedor. |
Nome:
João Resposta: Agradeço o elogio e a oportunidade de esclarecer sua dúvida. O tema é complexo, demandando um cuidadoso estudo do patrimônio, para que sejam tomadas decisões acertadas e econômicas, tanto sob o ponto de vista financeiro, quanto emocional. A confecção de um testamento, é uma excelente opção, sendo certo que esta ferramenta permite diversas modalidades de divisão do chamado patrimônio disponível. Na realidade, metade do patrimônio de uma pessoa, pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários (descendentes - filhos, netos); (ascendentes - pais, avós e cônjuge) e a outra metade (disponível), a que nos referimos, pode ser livremente transferida. Testamentos não suprem a necessidade de abertura de inventário. O usufruto, caso o patrimônio seja de um único bem imóvel, mantém o direito a posse deste bem, nas mãos de quem o transferiu, sendo que, os beneficiários, somente terão direito à propriedade do imóvel, após a morte daquele. Não haverá a necessidade de inventário, ressalvando o caso de haver apenas um imóvel, pois a propriedade, após a realização do procedimento de usufruto, já não era do falecido. Sempre existirão impostos cobrados sobre a transferência de propriedade e os percentuais irão variar segundo a localização territorial do mesmo. Meu conselho é que se contrate um consultor especializado para lhe orientar sobre a melhor alternativa. |
Nome: Janaina Resposta: Prezada Janaina, |
Nome: Júnior Resposta: Prezado Júnior, a situação é de difícil solução, vez que aos olhos da lei, quem é o proprietário do imóvel é seu tio, cujo nome consta nos registros imobiliários. Existiria uma possibilidade, de remoto sucesso, de sua avó fazer prova de que ela e o falecido marido quitaram, com recursos próprios, as prestações do financiamento, e requerer, desta forma, portanto, o que é dela por direito. O assunto teria que ser analisado detalhadamente por um advogado especializado. Quanto à questão dos cuidados, esta, por si só, não oferece vantagens a qualquer dos herdeiros. |
Nome: Lúcia Resposta: Prezada Lúcia, |
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Nome:
Vera Resposta:
Prezada Vera, como eles estão
no imóvel há mais de um ano e um dia, trata-se de posse
velha, o que significa que sua avó, que é dona do terreno,
deverá ingressar com uma ação de reintegração
de posse, para recuperar a casa que lhe pertence. É possível
informar que se se trata de processo onde uma das partes é beneficiada
com a celeridade prevista no Estatuto do Idoso. |
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Ana Maria da Silva Viana Nepomuceno Resposta: No caso, não há qualquer desrespeito ao Estatuto do Idoso, que determina a preferência, e consequente celeridade, em processos com a participação de maiores de 60 anos, vez que, esta regra, não se confunde com ritos previstos no Código de Processo Civil, onde demandas relativas a chamadas posses velhas (aquelas com mais de um ano e um dia), tramitam através do rito ordinário. O rito sumário somente seria aplicado nas chamadas posses novas, que são aquelas existentes a menos de um ano. |
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Nome:
João Carlos Lucena Resposta: Para um preciso parecer, seria preciso conhecer maiores detalhes do caso, mas, genericamente, não vejo como a aposentadoria de sua mãe possa correr riscos, pois ela é protegida por lei. Quanto ao dever de pagamento, o hospital deverá cobrar de quem se responsabilizou pela internação pois, segundo seu relato, a senhora sua mãe, a socorreu e ela ficou internada algum tempo, vindo a falecer posteriormente. |
Nome:
Suely Resposta:
Independente
da idade, todo cidadão brasileiro capaz, responde, civilmente,
pelas dívidas que faz. No caso, estando o cartão em seu
nome, será da sra. que a empresa cobrará. Nem sua casa,
nem sua pensão podem ser "atacadas" para o pagamento
do débito, porém, é direito da empresa cobrá-lo
administrativamente (através de cobradores) e/ou judicialmente
(ação de cobrança), além de incluir seu
nome em cadastros negativadores, como SPC e SERASA. Lembro ainda, que
existem limites legais, que impedem os cobradores de desrespeitar, moralmente,
os devedores quando da realização de cobranças.
Meu conselho inicial, seria que a sra. buscasse um acordo, para pagamento
do montante devido, em conformidade às suas possibilidades. |
Nome:
Ana Resposta: Prezada Ana, |
Nome:
Ida Resposta: Prezada Sra. Ida, |
Nome:
Kris Resposta:
Prezada
Kris, |
Nome:
Cel |
| Nome:
Maria Pergunta: Olá Lou, gostaria de pedir uma opinião sua: minha mãe faleceu e como herdeiros ficamos eu, minha irmã e meu pai. Minha irmã fez meu pai assinar um recibo, como se tivesse vendido a parte dele para ela. Só que não foi feito inventário e eu não assinei nada. Só que agora ele se sente constrangido em sua própria casa, já que o homem que vive com minha irmã o trata mal. Seria possível reverter esta situação? Resposta: Prezada Maria, Como não foi realizado o inventário, qualquer negócio neste sentido não tem validade legal. De qualquer modo, é certo que seu pai, após realizado o inventário, e a consequente partilha dos bens, pode doar para sua irmã, apenas sua parte disponível, e não todo o patrimônio, pois você tem assegurado, legalmente, direito a sua parte, após o futuro falecimento de seu pai, a chamada legítima. Atenciosamente, Ronaldo Gotlib |
Nome: Maria
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Nome: Maria
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Nome: Barbosa
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Nome: Marcos
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Nome: Neti
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| Nome: Tatiana Pergunta: Boa tarde, vou completar 65 anos e não tenho renda. Morei 5 anos com minha mãe no apartamento que é meu e de meus três irmãos (herança de meu pai, na escritura do imóvel) minha mãe só tinha o uso. Em dezembro de 2009, meu irmão interditou minha mãe e pegou a curatela provisória. Minha mãe faleceu no mês de março de 2009, com dívidas enormes que meu irmão fez como curador. Agora, ele quer que todos paguem as dívidas de minha mãe. Pagar como? Não tenho renda nenhuma, era dependente de minha mãe e agora vivo da caridade de amigos. Ele também quer vender o apartamento, pagar as despesas que ele fez como curador e depois dividir a sobra pelos quatro herdeiros. Isso é justo? Ele pode fazer isso sendo que não tenho outro lugar para morar? Por favor preciso de uma resposta urgente, Obrigada
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Nome:
Lorene
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Nome:
Isabel
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