RONALDO GOTLIB

PERGUNTA / RESPOSTA

ENTREVISTA - DR RONALDO GOTLIB NA GLOBO NEWS

PADEIRO VENDE PÃO, BANQUEIRO VENDE JUROS

QUEM CASA, QUER CASA OU ALUGUEL É DINHEIRO JOGADO NO LIXO?

DÚVIDA SOBRE DÍVIDAS

RONALDO GOTLIB NO SEM CENSURA

DIREITOS ADQUIRIDOS PELOS CASAIS DO MESMO SEXO

ESTATUTO DO IDOSO - PERGUNTAS E RESPOSTAS


PERGUNTA / RESPOSTA

Pergunta: Conheci este site atraves da home velhos amigos e tenho uma dúvida: minha mãe é viuva e tem um sobrado no fundo de um terreno que ela cedeu, sem qualquer documento, para a irmã morar sozinha pois minha tia não estava conseguindo pagar o aluguel. Porém, passados 15 anos, a minha tia esta com 84 anos agora, e há 4 anos em Vitória, na casa de uma filha que se recusa a entregar a chave desta casa para minha mãe dizendo que tem direitos. Preciso da casa, pois vou casar e, por enquanto, quero morar na casa. Minha mãe concordou, porém a minha tia e os filhos dela não querem devolver a chave e nem esvaziar a casa. Onde devo recorrer, posso chamar uma chaveiro e retirar as coisas da casa? Me ajude, não sei o que faço?
Eliane

Resposta: Como o imóvel pertence a sua mãe e está vazio, não vejo qualquer problema em vocês providenciarem a abertura dele e sua consequente ocupação. Sua tia não detém qualquer direito de retenção das chaves do mesmo, vez que não lhe assiste o direito de propriedade. Caso esta, estivesse residindo no imóvel,
haveria de ser considerado o direito de posse, o que significaria a necessidade de propor uma ação para despejá-lá. Como não é o caso, a simples ocupação é suficiente.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


PERGUNTA / RESPOSTA

Pergunta: Olá Dr. Ronaldo, venho, através do site "velhos amigos", para solicitar uma ajuda para o meu caso. Eu e minha mãe estamos atravessando um momento difícil, devido à situação do imóvel onde residimos durante toda a vida, por conta da ambição desmedida de meu pai, que intenciona vender o imóvel. Gostaríamos de algum esclarecimento sobre o que poderíamos fazer em relação a esta situação.
Minha mãe construiu, comprou o terreno e construiu a casa sozinha, sem nenhuma ajuda financeira por parte de meu pai. Só que, infelizmente, na época, há 40 anos atrás, ela não tinha conhecimento necessário e o terreno foi registrado no nome dos dois. Após isso, passaram-se os anos, meu pai saiu de casa para viver com outra pessoa. Eu tinha, na época, aproximadamente 10 anos. Hoje estou com 30. No ano passado ele foi até a justiça, entrou com uma ação para requerer a parte dele no imóvel. Houve uma audiência de conciliação, onde o juiz determinou um prazo que fosse feito um acordo legal entre as partes, porque ambos possuem 50% do imóvel, não havendo acordo a casa será colocada a leilão e o valor da venda divido em partes iguais. Hoje, quem reside na casa sou eu e minha família, esposa e filhos; minha mãe reside em outro imóvel dela no litoral. Gostaríamos de saber se o meu pai pode fazer isto, realmente, uma vez que ele deixou a residência, não teria ele praticado abandono de lar e perdido seus diretos sobre o imóvel?
A Justiça tem este poder para colocar a casa a leilão? A casa indo a leilão, eu e minha família teremos que deixar o imóvel? Eu como filho não há nada que eu possa fazer para impedir meu pai, que por sua vez também tem outra duas filhas de outro casamento, elas também não teriam direitos?
Decretada a venda, eu posso entrar com um financiamento da caixa para comprar o imóvel? Ou simplesmente a parte dele? Já tentamos todos os tipos de acordo com ele, mas o mesmo está fechado a negociações.
Tudo é por uma questão de simples justiça de uma pessoa que durante toda a vida nunca ajudou minha mãe em nada, e hoje quer ter posse daquilo que não lhe pertence.

Resposta: Meu amigo, tomarei por base o fato de seus pais haverem se casado pelo regime da comunhão universal de bens, pois era o usualmente praticado àquela época. Assim sendo, independente do nome em que estivesse registrado qualquer bem, este pertenceria igualmente ao casal. Quando ocorre uma separação nesta hipótese, a divisão é realizada na proporção de metade para cada um. Caso seus pais não entrem em acordo, o imóvel terá que ser vendido através de leilão para que o dinheiro apurado seja dividido. Nesta possibilidade de acordo oferecida pelo juiz, sua pretensão de financiar a parte de seu pai pode ser oferecida. Sua mãe pode, inclusive, promover a doação da parte dela para vc. O abandono de lar tem efeitos sobre a questão de pensionamento e não sobre direitos patrimoniais.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


PERGUNTA / RESPOSTA

Pergunta: Sou viúva há 28 anos e, na época do falecimento de meu esposo, já fizemos a partilha do único bem que possuíamos. Agora, tenho meu apartamento, mas não possuo condições de morar só. Gostaria de vender esse imóvel sem ter que dar dinheiro para as minhas filhas, pois ambas não querem nem sequer saber de mim e, por isto, quero ajudar meu neto, que é quem cuida de mim, a comprar uma casa pra gente viver juntos. É possível ou há que se falar em legítima, mesmo tendo feito a partilha e inventário há tanto tempo...??? Alguém me ajude, por favor. Ana

Resposta: A senhora pode dispor livremente de seus bens, o que significa não precisar de nenhuma autorização para vender seu patrimônio. A senhora pode, inclusive, comprar o imóvel em nome de seu neto e em seu usufruto, por exemplo, o que seria uma alternativa para a questão. Aconselho a providenciar um pequeno estudo evitando riscos futuros. Importa lembrar que filhos possuem uma expectativa de direitos hereditários. Porém, somente passam a ter direito legal sobre o patrimônio dos pais após o falecimento destes e em conformidade aos dispositivos legais.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


ENTREVISTA - DR RONALDO GOTLIB NA GLOBO NEWS


PADEIRO VENDE PÃO, BANQUEIRO VENDE JUROS

Algumas pessoas acreditam que são detentoras de muita sorte, pois, eventualmente, recebem ligações de bancos e financeiras parabenizando-as por manterem em dia suas prestações e ofertando uma renegociação da dívida, sempre ampliando prazos e reduzindo prestações. É preciso, porém, saber que na realidade sempre que fazemos um empréstimo, seja de qual espécie for, primeiramente pagamos os juros pactuados, depois o principal (valor tomado por empréstimo) da dívida. Assim quando tais instituições nos ofertam essas “vantagens”, o fazem pois já pagamos o preço do produto que elas vendem, que são os juros, o que as leva a ofertar novos empréstimos realizados sobre o mesmo capital, anteriormente pactuado. Tudo isso disfarçado sobre a nomenclatura de renegociação. Resumindo: você pega um empréstimo, paga os juros e quando começa a quitar sua dívida, eles ofertam o mesmo valor para você em menores prestações e maior prazo. Aí é começar a pagar juros….

Como eu sempre digo: Padeiro vende pão. Banqueiro vende juros.


QUEM CASA, QUER CASA OU ALUGUEL É DINHEIRO JOGADO NO LIXO?

 
Fonte: www.gotlib.com.br


DÚVIDA SOBRE DÍVIDAS

Dr. Ronaldo Gotlib responde pergunta de internauta sobre dívidas.


RONALDO GOTLIB NO SEM CENSURA

Entrevista com Dr. Ronaldo Gotlib - Programa Sem Censura na TV Brasil.Ele fala sobre o livro "Testamento -- como, onde, quando e por que fazer".

Parte 1

 

Parte 2

 


DIREITOS ADQUIRIDOS PELOS CASAIS DO MESMO SEXO

Vídeo explicativo:

 

Clique aqui e leia a Cartilha união estável de casais do mesmo sexo

ESTATUTO DO IDOSO
Lei: 10741/03

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Nome: Joana
Pergunta: Olá, através do site “Velhos amigos” fui indicada a fazer esse contato e gostaria de uma orientação. A avó do meu marido é uma senhora de 70 anos, aposentada e que não possui bens em seu nome, a mesma é fiadora da ex-mulher de um de seus netos em um contrato com o FIES, acontece que essa aluna, agora já formada, não paga as parcelas o que tem causado grande problema financeiro para essa senhora e sua família que vem pagando a dívida. Gostaria de saber se é possível que, com esse perfil, essa senhora seja beneficiada em  uma ação de exoneração de fiança. Muito obrigada pela ajuda.

Resposta: Minha amiga, obrigado pelo contato. Infelizmente meu parecer não lhe é favorável. Como a avó de seu marido, espontaneamente, ofereceu-se como fiadora, e sendo este contrato firmado por tempo determinado, ela não pode furtar-se da obrigação assumida. Só lhe restará a possibilidade de buscar ser ressarcida de tais  prejuízos, ingressando com ação própria face à aluna.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Bruno

Pergunta: Olá, Lou. Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu bisavô morreu, deixando um terreno para a família. Porém, esse terreno foi invadido na época, inclusive com ameaça por parte dos invasores, e minha bisavó, como não tinha muito estudo, acabou não indo atrás por medo. Só que já faz uns 30 anos. Será que existe a possibilidade de requerer o bem ainda? Como funciona o usucapião? Espero sua ajuda. Desde já, obrigado.

Resposta: Meu amigo, para recuperar o terreno, o correto seria uma ação de reintegração na posse, ou seja, vocês precisam provar que são proprietários do terreno e que mantém o pagamento dos impostos em dia. Ainda assim, como se trata da chamada "posse velha", ou seja, os ocupantes estão há mais de um ano e um dia na posse do terreno, o processo seria muito complexo e demorado. Caso os ocupantes estejam pagando os impostos, é possível que eles tenham ingressado com uma ação de usucapião. Como primeiro passo, você deve procurar o cartório de registros imobiliários da região e tirar uma "Certidão de Ônus Reais", onde estará escrito quem é, legalmente, o dono do terreno. Isto é importante, até mesmo porque o autor de uma possível ação de reintegração na posse tem que ser o proprietário do bem e você precisa saber se o terreno, após o falecimento de seu bisavô, foi devidamente transferido e registrado.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Fernanda

Pergunta: A minha avó tem 87 anos, é viuva, tem 9 filhos e um imóvel em seu nome e quem construiu a casa fui eu (neta). Ela pode passar essa casa para meu nome ou precisa da assinatura dos filhos? Ela é lucida totalmente.

Resposta: Se o imóvel pertence a sua avó então, na falta dela será dividido entre os herdeiros, que são os filhos e, na falta destes, os netos. Sua avó não poderia vender, nem doar o imóvel sem que os herdeiros concordassem.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Paula

Pergunta: Olá. Meu pai e minha mãe moram juntos há mais de 30 anos e nunca oficializaram essa união. Juntos, eles têm 3 filhos e uma casa que está em nome de meu pai. Este ano meu pai fez 65 anos e resolveu oficializar essa união. Eu quero saber se minha mãe tem algum direito à casa, caso eles oficializem essa união. Ela também tem um filho que não é filho dele. Ele também tem direito a essa casa no falecimento dele? Se minha mãe não tiver direito, quem tem direito? Eu e meus irmãos por parte de pai e mãe, ou eu meus irmãos por parte de pai e mãe e meu meio irmão?

Resposta: Prezada Paula, seus pais vivem em união estável, assim sendo, salvo estipulação em contrário em contrato porventura existente, os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois, independentemente do fato de estar em nome de seu pai. No caso de falecimento de seu pai, o imóvel passaria a pertencer metade a sua mãe e metade a vocês.  Seu meio irmão somente poderia ser beneficiado em caso de falecimento de sua mãe. É claro que essa situação pode ser organizada mediante a utilização de algumas ferramentas legais, entre elas a confecção de um testamento.  O regime de casamento a ser escolhido por seus pais também pode alterar essa situação.  Nunca é demais lembrar que existem quatro regimes de casamento em nosso país, cada um com características específicas.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Tânia

Pergunta: Os pais do meu esposo faleceram já há algum tempo, e ele, junto com seus irmãos, resolveram fazer inventário da casa, sendo que sou só casada com
ele no papel e ele me pediu meus documentos para constar nos autos do inventário, minha pergunta: Eu sou obrigada a dar meus documentos para este inventário? A lei mudou neste sentido? Eu tenho direito à parte do inventário que ele vai receber? Agradeço desde já.

Resposta: Quanto a seus possíveis direitos hereditários, seria necessário conhecer o regime de casamento entre a senhora e seu esposo para ofertar uma resposta, vez que a existência, ou não, destes, dependerá do regime de casamento vigente. Quanto a solicitação de documentos para inclusão no processo de inventário, creio que o pedido tenha por fundamento, exatamente preservar seus possíveis direitos. Caso a senhora se negue a entregá-los e o Juiz os considere fundamentais para a continuidade do processo, poderá intimá-la a apresentá-los.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Maria
Pergunta:
Preciso de algumas orientações. Sou deficiente física e sempre
morei com meus pais. Meu pai faleceu há um ano e meio e hoje vivemos eu e minha mãe com a aposentadoria dele. Minha mãe vai se casar com um senhor de 92 anos que não tem mais nenhum bem em seu nome, passou tudo para os filhos e pela religião deles será feito o casamento com separação total de bens. Pelo inventário do meu pai que ainda não saiu, minha mãe tem 50% usos e frutos e eu e minha irmã casada temos 25% cada dos bens (físicos). Minhas dúvidas são:
1. eu tendo essa deficiência teria algum direito a parte dessa aposentadoria do meu pai que no caso será usado para esse homem que minha mãe vai casar e por ela me privando de usufruir o que meu pai me sustentou a vida inteira?
2. Mesmo com o casamento com separação total de bens pelo que me parece caso ela venha a falecer ele teria direito a esses 50% mesmo sendo usos e frutos automático ou caso a morte de minha mãe ocorra antes esses 50% viria para nós as duas filhas sem um documento solicitando esse procedimento ou teria que ter algo documentado? pois o casamento é em menos de um mês e não tem documento nenhum da transferência da parte dela para nós caso ela morra antes dele...
3.
Ela cogitou em vir morar com ele aqui na mesma casa que vivo. Eu e minha irmã não aceitamos essa situação, ela pode de qualquer forma tendo 50% de usos e frutos mesmo comigo e minha irmã aqui nessa casa com 50% da nossa parte em patrimônio real?? poderíamos impedir dele vir conviver conosco?
Tudo muito confuso me desculpe, mas quero saber o que temos direito para poder entrar judicialmente para que ele não tenha direito a nada do meu pai pois ele a induz a passa todas as orientações contrárias e hoje ela está contra a família toda por causa dele e da religião. E queremos proteger o patrimônio familiar já que isso tudo foi muito bem feito e induzido pela familia dele a ponto de não ter nada em seu nome contando com a parte da minha mãe. eu sendo deficiente ouvi que tenho como solicitar algo que impeça essa loucura. A interdição já fui informada que não leva a nada mesmo ela tendo 70 anos ainda responde por si. Por favor me ajude pois preciso fazer algo pois não tenho outro meio para me sustentar e perderei o que meu pai deixou para ela contando que estaria auxiliando a família. Obrigada pela atenção e tenha um bom dia... Aguardo orientações para poder saber como devo proceder.

Resposta: Minha amiga, vamos lá:
Primeiramente o novo casamento de sua mãe será, obrigatoriamente, pelo regime da Separação legal de bens, em razão da idade dos noivos. Nesta espécie de regime os bens dos familiares não são compartilhados, ou seja, o que pertence a cada um antes do casamento, continua individualizado, não se mistura. A lei determina que, mesmo o que for adquirido depois do casamento, continuará individualizado, porém existe uma Decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que entende a possibilidade de divisão dos bens adquiridos após o casamento. Assim sendo é bom contar com esta possibilidade.

Uma de suas perguntas diz respeito a possibilidade de falecimento de sua mãe antes do futuro marido, neste caso, conforme acima explicado, os bens que ela possui hoje, passarão aos herdeiros, vc e sua irmã. Quanto a pensão deixada por seu pai, se for do INSS ela pertence a sua mãe e a você, isto se sua incapacidade física for comprovada em perícia do INSS. Caso a pensão seja de outra origem (empresas para a qual ele trabalhou) será preciso estudar o Estatuto do Fundo de Pensão. Quanto a questão da moradia, a lei concede a viúva o direito a moradia no único imóvel deixado pelo marido ou companheiro, independente deste pertencer a ela integralmente ou, como no caso, somente em parte. Outra questão suscitada: Sua deficiência não lhe assegura direitos para impedir a moradia no imóvel do novo marido de sua mãe, e, conforme você já sabe, a idade de sua mãe, por si só, não é fator a possibilitar a interdição dela.

A preocupação de vocês deve consistir no fato de sua mãe pretender doar parte do imóvel que passará a ser dela. No caso, vocês já são donas de 50% e, após a morte de sua mãe, herdarão a outra parte, salvo se ela quiser doar para o novo marido, igreja ou instituição, o máximo da metade que possui, ou seja, 25% do imóvel, a outra metade é obrigatoriamente de vocês. Espero ter conseguido esclarecer suas dúvidas.


Nome: Suzana
Pergunta:
Ajudo minha tia de 99 anos, lúcida, porém fisicamente debilitada. Tentei me afastar do trabalho por 30 dias até organizar uma "cuidadora", que ela não quer, porém é preciso. O departamento jurídico do meu trabalho não aceitou o atestado médico, dizendo que minha tia necessita de cuidados permanentes (ela é solteira e não tem filhos e sou a única sobrinha!, alegando que preciso ser a curadora dela, já que ela não é minha mãe... enfim, finalizando, será que consigo recorrer usando o estatuto do idoso?? O que posso alegar sem interditá-la judicialmente, pois não é o caso??? Desde já agradeço imensamente. Suzana

Resposta: Prezada Suzana,
Infelizmente, o depto. jurídico consultado tem razão, vez que não há qualquer lei que beneficie o familiar que enfrenta situações semelhantes. Indo além, ainda que sua tia fosse interditada judicialmente, e você nomeada curadora, não haveria, da mesma forma, como pretender uma licença para cuidados conforme sua pretensão. Para finalizar, o Estatuto do Idoso, também não a socorre nesta hipótese.


Nome: Paula
Pergunta:
Meu pai faleceu  e minha mãe tem 80 anos. Tenho 12 irmãos e meu pai deixou cinco casas onde todos moram (os terrenos são grandes) só agora uma irmã minha ta vindo com uma história de fazer a averbação para o nome de minha mãe, desses imóveis e quer colocar no nome dela um imóvel (comercial). Me disseram que eu procurasse no cartório de imóveis uma tal de certidão ventenária e aí eu teria como saber o que esta acontecendo. Minha dúvida é: 1) se ela colocar algum imóvel no nome dela o que posso fazer judicialmente para corrigir? 2) Minha mãe aos 80 anos pode fazer uma certidão de usufruto dos imóveis ou beneficiar alguém em especial??
Pois agora o dinheiro que ela recebe, cartões, etc. e na mão desta minha "boa irmã". E o pior as causas ganhas da justiça estão sendo usadas para comprar terrenos e construir casas fora.
Por favor, me dê uma luz, pois não entendo de leis e direitos de família.
Agradeço e aguardo ansiosamente a resposta.

Resposta: Prezada Paula,
A certidão irá lhe mostrar o histórico dos imóveis, desde o primeiro registro até os dias de hoje. Aconselho a tirar uma certidão de ônus reais e verificar se a propriedade está devidamente inscrita em nome de sua mãe ou se ainda haverá a averbação do registro de uma possível sentença, em processo de inventário dos bens deixados por seu pai. Após a avaliação desta certidão, será alcançada uma resposta precisa. Quanto à doação de bens para parentes, segundo a lei, esta, funciona como um adiantamento da chamada legítima, ou seja, da parte que sua irmã teria direito a receber, na partilha de  bens de sua mãe, após seu falecimento. Para melhor ilustrar: quando acontece uma doação para herdeiros, após a morte do doador, o bem retorna ao cálculo do inventário do falecido para verificar se  foi respeitada a parte de cada um. Aproveito para informar que a venda de bens entre parentes, somente acontece com a aprovação dos outros. Questões como estas, são complexas, portanto, aconselho a tirar a certidão e consultar um advogado especializado.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Ana
Pergunta:
Minha amiga, gostaria de saber. Ela foi fiadora de uma parenta no aluguel de um apartamento e morou por 25 anos. O apto. foi pedido porque iria ser vendido e como a moradora não tinha dinheiro para comprar, ela saiu devendo seis meses de aluguel e a imobiliária disse que eles poderiam pagar quando pudessem, mas não foi por escrito. Receberam a chave, assinaram um papel de entrega das chaves e logo foi vendido. A imobiliária colocou na justiça a fim de receber os atrasados que ficaram devendo e.... já faz cinco anos que o processo está correndo. Já foi pedido até um parcelamento que foi negado pela pessoa que deve. Como a pessoa que deve não paga, estão ameaçando essa minha amiga fiadora. O marido já faleceu e eles agora estão cobrando à esposa do falecido, que é a atual fiadora. Ela possui um apto. em outro estado que é onde ela mora. Ela está com medo de que possa perder esse apto. A pessoa que deve não paga mesmo. Isso já tem 5 anos que está na justiça. Agora o juiz decretou que procurasse seus bens e o único bem é o apto. que ela mora. Ela é sozinha, recebe um total por mês de 2 salários, tem 78 anos e é o único lugar que tem para morar. Com a metade do que recebe, ela paga um plano de saúde. Gasta com condomínio, luz, gás, tem que comer, muitos remédios e isso está fazendo ela passar mal com pressão alta e ainda por cima é diabética. Há um ano e meio atrás tiraram da conta dela o único dinheiro que ela tinha em conta. Eram cinco mil reais que ela havia juntado para a cirurgia de cataratas e que não pôde fazer por causa disso, porque a Unimed não paga as lentes que ela precisa. Já não está enxergando direito. Por favor, me ajude a saber se diante disso, se ela pode ou não perder seu apto. Agradeço a ajuda.

Resposta: Fiança é um instrumento perigoso, e, realmente, põe em risco a propriedade do imóvel do fiador. Muitos pensam que sendo um único imóvel, este, está a salvo, porém, existem exceções a esta regra legal, e ofertar o imóvel como garantia de pagamento do aluguel, por parte do fiador, é uma delas. A princípio, não há o que possa ser feito, porém, como existe processo, o advogado que está a frente da causa deve dispor de maiores informações. Minha resposta tem que se ater ao aspecto técnico do problema apresentado, analisando-o de maneira genérica. Aproveito para informar que nem a idade, nem o problema de saúde, sob o ponto de vista legal, representam atenuantes à responsabilidade assumida. Estes, podem porém, serem utilizados como argumentos a fim de viabilizar um acordo, vez que existe um princípio de que uma execução deve alcançar seu fim, qual seja, o pagamento da dívida, de modo a provocar o mínimo prejuízo ao devedor.
Att. Ronaldo Gotlib


Nome: João
Pergunta:
Cara Lou,
Lendo a página do Dr. Ronaldo Gotlib no seu site, senti a competência deste advogado. Por isso, decidi escrever para tirar a minha dúvida. Tenho alguns bens e gostaria de passar em vida pra meus dois filhos com usufruto pra mim. Ficaria muito caro? A transferência de bens em vida evita um inventário depois de minha morte? O que seria melhor e mais barato fazer? Testamento público? No caso de testamento, eviatria este um futuro inventário?
Esperando uma resposta, agradeço antecipadamente.
Um abraço,
João

Resposta: Agradeço o elogio e a oportunidade de esclarecer sua dúvida. O tema é complexo, demandando um cuidadoso estudo do patrimônio, para que sejam tomadas decisões acertadas e econômicas, tanto sob o ponto de vista financeiro, quanto emocional. A confecção de um testamento, é uma excelente opção, sendo certo que esta ferramenta permite diversas modalidades de divisão do chamado patrimônio disponível. Na realidade, metade do patrimônio de uma pessoa, pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários (descendentes - filhos, netos); (ascendentes - pais, avós e cônjuge) e a outra metade (disponível), a que nos referimos, pode ser livremente transferida. Testamentos não suprem a necessidade de abertura de inventário. O usufruto, caso o patrimônio seja de um único bem imóvel, mantém o direito a posse deste bem, nas mãos de quem o transferiu, sendo que, os beneficiários, somente terão direito à propriedade do imóvel, após a morte daquele. Não haverá a necessidade de inventário, ressalvando o caso de haver apenas um imóvel, pois a propriedade, após a realização do procedimento de usufruto, já não era do falecido. Sempre existirão impostos cobrados sobre a transferência de propriedade e os percentuais irão variar segundo a localização territorial do mesmo. Meu conselho é que se contrate um consultor especializado para lhe orientar sobre a melhor alternativa.

Nome: Janaina
Pergunta:
Olá, Lou, moro em uma residência há uns 2anos. A dona não renovou o contrato... só que, agora, ela quer a casa. E o problema é que onde eu aluguei está difícil. Cada hora é uma data que eles me dão e a dona de onde eu moro falou que se eu não entregasse a casa dela no dia 11/04/2011, ela me botaria na justiça. Qual são os meus diretos? Tenho tudo pago. O que faço?????

Resposta: Prezada Janaina,
Caso o contrato de aluguel tenha sido encerrado, uma vez passado o tempo ajustado para sua duração, e não tenha sido renovado, segundo a lei, ele se transforma, automaticamente, em contrato por prazo indeterminado, o que, impõe a obrigatoriedade, para seu encerramento, por qualquer das partes, seja o dono (locador) ou o inquilino (locatário) de um aviso prévio de 30 dias para desocupação. Desta forma, no seu caso, o proprietário do imóvel pode, realmente, pedir sua saída, desde que, respeite o prazo de trinta dias, para que você o desocupe.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Júnior
Pergunta: Bom dia, Lou!
Verifiquei que, por intermédio seu e colaboração do Dr. Ronaldo Gotlib, várias dúvidas da área jurídica são esclarecidas. Possuo uma dúvida e gostaria, se possível, que fosse esclarecida, segue:
Em 1982, foi firmado um contrato de venda de um imóvel, a ser pago em prestações divididas por um período de 25 anos. Este imóvel foi adquirido em nome do meu tio, que era solteiro na época (contrato de compra em nome do mesmo), pois meus avós não tinham mais idade para realizar esse tipo de financiamento. No entanto, todas as prestações foram pagas por meus avós e meu tio nunca teve interesse em pagar nenhuma prestação da mesma, negando-se a transferir o imóvel para o nome de meus avós. Agora, minha avó está com 87 anos e com a saúde bem debilitada. Meu avô faleceu em 1991, meus pais há quase 5 anos moram com ela, visto que a mesma não tinha mais condições de morar sozinha e nenhum dos filhos quis acolhê-la. Agora que a casa está praticamente quitada, meu tio apareceu e disse que assim que minha avó falecer irá vender o imóvel, pois pertence a ele. Quais são os direitos da minha mãe?  Pelo fato de minha avó ter pago todas as prestações, este imóvel pode ser considerado como parte de herança? O que meus pais podem pleitear na justiça, visto que neste tempo tem cuidado de minha avó sem ajuda dos irmãos?
Peço a gentileza, se possível, de esclarecer estas dúvidas.
Obrigado! Abraço.

Resposta: Prezado Júnior, a situação é de difícil solução, vez que aos olhos da lei, quem é o proprietário do imóvel é seu tio, cujo nome consta nos registros imobiliários. Existiria uma possibilidade, de remoto sucesso, de sua avó fazer prova de que ela e o falecido marido quitaram, com recursos próprios, as prestações do financiamento, e requerer, desta forma, portanto, o que é dela por direito. O assunto teria que ser analisado detalhadamente por um advogado especializado. Quanto à questão dos cuidados, esta, por si só, não oferece vantagens a qualquer dos herdeiros.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Lúcia
Pergunta:
Tenho uma amiga que está morando de aluguel. Ela já se aposentou, porém ganha muito pouco. Está muito doente da coluna e vai fazer a segunda cirurgia. Mora de aluguel. O dono da casa pediu aumento para 700,00 reais. O seu esposo não trabalha e está muito aflita com a situação. Por favor, me enviei uma resposta urgente pelo meu e-mail para ajudar a minha amiga. Obrigada e que Deus te proteja.

Resposta: Prezada Lúcia,
O valor do aluguel não é tabelado.  Porém, da mesma forma, não pode sofrer aumentos ao bel prazer do proprietário. Durante o período em que o contrato, por tempo determinado, estiver valendo, não há aumento, somente correção monetária, aplicando-se índices como o IGPM, por exemplo. O mesmo vale para quando o contrato está vigorando por tempo indeterminado, sendo certo que, neste caso, nada há que impeça o proprietário de pedir o imóvel de volta, ofertando um obrigatório prévio aviso, e depois alugar pelo preço que bem entender a um terceiro interessado.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Vera
Pergunta: Lou gostaria de saber o que fazer. Eu moro nos fundo da casa da minha avó e ela morra na frente. Só que um dia ela ficou doente e foi pra casa da filha dela passar algum tempo e deixou a casa. E eu por dó deixei minha prima e o marido virem morar. Se passaram 4 anos e minha avó quer voltar, mas eles não querem sair dizendo que o terreno é invasão que eles têm direito e sai briga quase todos os dias, mas o documento está no nome da minha avó gostaria de saber o que fazer?

Resposta: Prezada Vera, como eles estão no imóvel há mais de um ano e um dia, trata-se de posse velha, o que significa que sua avó, que é dona do terreno, deverá ingressar com uma ação de reintegração de posse, para recuperar a casa que lhe pertence. É possível informar que se se trata de processo onde uma das partes é beneficiada com a celeridade prevista no Estatuto do Idoso.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Ana Maria da Silva Viana Nepomuceno
Pergunta: Meus sogros tem 86 anos, possuem um imóvel que está em posse de terceiros, e o juiz negou-lhes a tramitação pelo rito sumário na reintegração de posse por ser posse velha. Como podemos requerer o rito sumário, pois não foi aceito o artigo do estatuto do idoso.

Resposta: No caso, não há qualquer desrespeito ao Estatuto do Idoso, que determina a preferência, e consequente celeridade, em processos com a participação de maiores de 60 anos, vez que, esta regra, não se confunde com ritos previstos no Código de Processo Civil, onde demandas relativas a chamadas posses velhas (aquelas com mais de um ano e um dia), tramitam através do rito ordinário. O rito sumário somente seria aplicado nas chamadas posses novas, que são aquelas existentes a menos de um ano.


Nome: João Carlos Lucena
Pergunta: Ajudem-me! Minha mae é aposentada, com 70 anos socorreu uma pessoa até o hospital e a Sra que ela socorreu faleceu e agora querem cobrar dela a internaçao... O que devemos fazer? Obrigado

Resposta: Para um preciso parecer, seria preciso conhecer maiores detalhes do caso, mas, genericamente, não vejo como a aposentadoria de sua mãe possa correr riscos, pois ela é protegida por lei. Quanto ao dever de pagamento, o hospital deverá cobrar de quem se responsabilizou pela internação pois, segundo seu relato, a senhora sua mãe, a socorreu e ela ficou internada algum tempo, vindo a falecer posteriormente.


Nome: Suely
Pergunta:
Vou fazer 70 anos em 30 de março, me envolvi com uma pessoa mais nova e ele complicou todos os meus cartões de crédito e foi embora. Sei que não tenho dinheiro para pagar, pois a dívida é alta. Quais as consequências que podem vir contra mim? Gostaria de saber se corre o risco de ir um cobrador de cartão em minha casa e se ele pode entrar na justica. Tenho uma casa e recebo uma pensão. Até que ponto eles podem me prejudicar? Obrigada, Suely.

Resposta: Independente da idade, todo cidadão brasileiro capaz, responde, civilmente, pelas dívidas que faz. No caso, estando o cartão em seu nome, será da sra. que a empresa cobrará. Nem sua casa, nem sua pensão podem ser "atacadas" para o pagamento do débito, porém, é direito da empresa cobrá-lo administrativamente (através de cobradores) e/ou judicialmente (ação de cobrança), além de incluir seu nome em cadastros negativadores, como SPC e SERASA. Lembro ainda, que existem limites legais, que impedem os cobradores de desrespeitar, moralmente, os devedores quando da realização de cobranças. Meu conselho inicial, seria que a sra. buscasse um acordo, para pagamento do montante devido, em conformidade às suas possibilidades.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Ana
Pergunta:
Olá, boa noite, me chamo Nadia, sou casada há 10 anos, moro no fundo da casa da minha sogra, mas a casa está no nome da minha cunhada, porque é do (CDHU). Na época em que adquiriram o imóvel, meus sogros tinham mais de 50 anos e meu esposo era menor, mas quem paga a prestação da casa é minha sogra. Eu gostaria de saber se ela pode colocar a gente para fora da casa, caso ela queira? Ela é uma pessoa muito dificíl. Não tenho condições de comprar uma casa. Por favor, me responda. Ela tem direitos a alguma coisa?

Resposta: Prezada Ana,
Para todos os efeitos legais, a casa pertence a sua cunhada, vez que em nome desta está registrada. Como, porém, sua sogra mora na casa, ou seja, detém a posse desta, e, segundo suas informações, ainda faz o pagamento mensal da prestação, em tese, teria assegurado o direito a pretender ser também a proprietária do imóvel, situação caracterizada pelo chamado "contrato de gaveta". Assim sendo, sua sogra tem o poder de decidir quem pode, ou não, residir na casa em questão. Lembro, porém, que, caso sua residência, de fundos, seja um imóvel independente, é possível pretender caracterizar situações de locação (aluguel) ou empréstimo (comodato), ainda que não exista contrato escrito. Ainda assim, sua sogra poderia, na forma da lei, pedir a desocupação do imóvel.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Ida
Pergunta:
Minha tia mora numa casa construída por ela e seu esposo no terreno da casa da mãe dele;  hoje a mesma tem 68 anos e quer vender a casa e dividir com os outros dois filhos, por igual, sem levar em conta a construção e os 15 anos que minha tia mora nesta casa. O que pode ser feito? A mãe dele pode vender tudo sem a permissão dele? Ele tem direito ao usucapião?

Resposta: Prezada Sra. Ida,
Não me parece haver qualquer possibilidade de usucapir (ingressar com uma ação de usucapião) no caso, pois esta, somente é possível em imóveis abandonados. Para tanto, seria necessário provar que sua tia e o marido pagam todos os impostos e o terreno foi, efetivamente, "esquecido" pela proprietária. Trata-se, ainda, de uma ação muito complexa, onde todas as partes envolvidas, inclusive a mãe do marido de sua tia, têm que ser ouvidas e confirmar a falta de interesse na propriedade. Ao que tudo indica, estamos diante de uma relação jurídica denominada comodato (empréstimo gratuito) da propriedade, o que é perfeitamente legal, e não possibilita o pedido de requerer a propriedade do bem. Os irmãos do marido de sua tia têm também direitos, e ela  já foi beneficiada com a moradia, sem custos, por uma década e meia.  Este fato, deve ser levado em conta na negociação da divisão do bem.  Fundamental, ainda, saber se a propriedade construída por sua tia e o marido está registrada. Caso contrário, legalmente, este bem, não existe.  Resumindo, a mãe do marido de sua tia tem todo o direito de, livremente, dispor de seus bens, sendo que pretensos direitos podem até ser questionados judicialmente, porém, e aí segue minha particular opinião, especialmente, em casos como este, "mais vale um mau acordo do que uma boa briga". Por fim, conforme se pode perceber, não estamos diante de uma questão simples. Esta carece de uma análise aprofundada para uma precisa resposta. Gostaria apenas de lembrar, como sempre faço, que a idade da proprietária do imóvel não representa qualquer impeditivo legal para que esta faça o que bem entender com seu patrimônio.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Kris
Pergunta:
Oi Lou,tudo bem?
Estou muito preocupada com algo que esta tirando meu sono e o de minha família. O caso é o seguinte... minha avó tem um terreno que ela recebeu de herança do meu avô e que foi vendido para uma outra pessoa, mas acontece que existem outros terrenos e uma dívida na prefeitura de impostos não pagos. Acontece que o juiz executou essa dívida tomando esse terreno que ja foi vendido (pois é o unico que tem escritura e que esta no nome do meu avô e não foi feito ainda o inventário e esse terreno é o unico que abate a dívida no valor dos outros terrenos). Nós vamos entrar com uma ação pra tentar converter isso e pagar a dívida mesmo porque o atual dono do terreno levantou um prédio em cima do terreno em questão. Nossa dúvida é se existe algo no estatuto do idoso que pode nos ajudar a reverter essa causa mesmo porque é o unico meio de renda da minha avó, além da pensão que ela recebe pela morte do meu avô, que era funcionário público aposentado. Nos dê uma luz por favor, pois estamos todos muito nervosos com tudo isso. Desde
já agradeço o carinho, um grande abraço.

Resposta: Prezada Kris,
Segundo a narrativa, existia uma dívida de IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) não paga, relativa a um terreno, ressalve-se, já vendido. Esta dívida, provocou a devida execução do mesmo, pelo Poder Público. Caso se confirme esta história, nada mais poderá ser feito. Vez que, inclusive, este terreno já não pertence mais ao patrimônio da família, pois, hoje, pertence a um terceiro, que já construiu uma edificação neste. O Estatuto do Idoso não promove qualquer socorro em situações como a citada. A legislação do IPTU, observando-se o fato de que esta varia de estado para estado, poderia oferecer algum alento a nossa amiga, pois, em alguns destes, os idosos gozam de benefícios específicos, como por exemplo, a isenção do pagamento deste imposto, porém, somente para àqueles que são proprietários de um único imóvel, de pequena metragem e tenham renda dentro de um patamar mínimo arbitrado. Mas no caso, já houve o falecimeto do proprietário e, segundo informado, o imóvel, que já pertencia a um terceiro foi executado, desta feita, não vislumbro qualquer benefício que a lei possa, porventura, apresentar. Ainda mais, não vejo qualquer possibilidade de ingresso com ações judiciais para corrigir a situação.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Cel
Pergunta:
Boa tarde, gostaria de maiores esclarecimentos sobre amparo legal ao acompanhante do idoso hospitalizado em rede privada. Pois, infelizmente, minha mãe é cardíaca em grau muito severo, necessitando de cuidados médicos em situação de emergência com muita frequência, o que, na maioria das vezes, me causa diversos transtornos, no local de trabalho, onde as pessoas (colegas e dirigentes) tratam com desdém, chegando ao cúmulo de ironizar... ou achar que estão praticando o exercíco "cínico" da caridade... Não posso viver assim, pois sei que a situação se agrava a cada instante. Obrigada pela atenção.

Resposta: Prezada Cel,
O Estatuto assegura ao Idoso o Direito a acompanhante, o que não significa que este (acompanhante), possa pretender utilizar este argumento para faltar a seu trabalho. O Direito é do Idoso, quanto aos acompanhantes, terão que dispor de tempo para tanto. A questão porém, que chama a atenção, é o sofrimento que a senhora passa em seu ambiente de trabalho, o que, em minha opinião, e mediante estudos mais aprofundados, pode lhe assegurar o direito de requerer indenização pelo chamado "assédio moral".
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib


Nome: Maria
Pergunta:
Olá Lou, gostaria de pedir uma opinião sua: minha mãe faleceu e como herdeiros ficamos eu, minha irmã e meu pai. Minha irmã fez meu pai assinar um recibo, como se tivesse vendido a parte dele para ela. Só que não foi feito inventário e eu não assinei nada. Só que agora ele se sente constrangido em sua própria casa, já que o homem que vive com minha irmã o trata mal. Seria possível reverter esta situação?

Resposta: Prezada Maria,
Como não foi realizado o inventário, qualquer negócio neste sentido não tem validade legal. De qualquer modo, é certo que seu pai, após realizado o inventário, e a consequente partilha dos bens, pode doar para sua irmã, apenas sua parte disponível, e não todo o patrimônio, pois você tem assegurado, legalmente, direito a sua parte, após o futuro falecimento de seu pai, a chamada legítima.
Atenciosamente,
Ronaldo Gotlib

Nome: Maria
Pergunta:
Oi amiga,
Tenho uma dúvida e espero que possa me ajudar.
Minha vó tem 80 anos, uma saúde física e psicológica perfeita e 3 filhos casados, sendo 2 mulheres e 1 homem.  Eles estão dizendo que têm que ser como eles querem, que quem manda são eles. Falaram que uma assistente social passou essa infirmação para eles. Isso está no estatuto dos idosos? Minha vó chora muito. E está sofrendo por isso e eu também.  Não moro com ela mas vou lá visitá-la.
E fora isso ainda tem mais filhos. No caso, mais um tio que não sabe e minha mãe que quer tomar providências, mas não sabe por onde começar. Obrigada, Beatriz.

Resposta: Prezada Beatriz, infelizmente, muitos confundem idade avançada, com incapacidade para a vida. Não há lei que limite os direitos de qualquer pessoa em razão de sua idade. Para incapacitar alguém, e isto independe de sua idade, para o exercício total, ou parcial, dos atos da vida civil, é preciso que haja uma decisão judicial, após um processo, onde a própria pessoa tem o direito de se defender.
Dr. Ronaldo Gotlib


Nome: Maria
Pergunta:
Lou, tenho uma dúvida e gostaria que me esclarecesse. Minha mãe sempre morou comigo, casei, tive filhos e ela sempre comigo. Tenho 47 anos e ela 85. Meu irmão mais velho a levou para a casa dele (em Brasília), sem minha permissão, e ela sofreu um acidente, quebrou o fêmur. Agora ele quer trazê-la de volta e ainda me disse que fez um empréstimo em nome dela e que teremos que pagar o mesmo. O que posso fazer? Pois trabalho, ganho pouco, sempre cuidei dela e dependo do salário mínimo que ela ganha para comprar seus medicamentos. Eu amo a minha mãe e tenho medo que venha a faltar algo para ela, pois a mesma sempre foi meu braço direito, ou seja, minha vida. Uma pessoa de 85 anos pode fazer um empréstimo? Acho que ela não tem mais condições de responder por isso. O que posso fazer na justiça com relação a isso? Maria

Resposta: Prezada Maria, a idade avançada não impede que a pessoa realize quaisquer atos da vida em sociedade, como a tomada de empréstimos. O que impediria isto seria a interdição da dita senhora, que somente poderia ser realizada, caso esta esteja, realmente, incapacitada para a prática dos atos civis.  Não sendo o caso, e o empréstimo havendo sido tomado em conformidade às regras legais, nada há que se possa fazer, salvo discutir juros excessivos, entre outras irregularidades, comumente encontradas em negócios deste tipo.
Atenciosamente,
Dr. Ronaldo Gotlib


Nome: Barbosa
Pergunta:
Pergunta: O idoso, ao solicitar a isenção de custas judiciais, estará isento de: a) custas. b) taxa do oficial de justiça. c) taxa de juntada de procuração.
Antecipadamente, sinceros agradecimentos. Barbosa

Resposta: A idade, por si só, não isenta, qualquer cidadão, de responder pelas despesas relativas a processos judiciais. Segundo o disposto no Estatuto do Idoso, a prioridade no trâmite de seus processos é a única medida que prioriza esta parcela de nossa população. O que assegura, isto a qualquer cidadão, independentemente de sua idade, a isenção no pagamento de despesas processuais é a chamada gratuidade de justiça, concedida àqueles que, comprovadamente, não podem fazer frente a tais despesas.
Dr. Ronaldo Gotlib


Nome: Marcos
Pergunta:
Meu avô possui um terreno e nele foram construídas 4 casas dos 4 filhos dele. Agora, depois de 20 anos, meu avô decidiu vender o terreno, mas sem autorização dos filhos que moram no local. Por acaso, não seria necessário a autorização das famílias que moram no local para a venda do terreno?
OBS: Não possui nem um deficiente e nem menores de idades.
Obrigado pela atenção.

Resposta: A situação é complicada, ainda mais por envolver a família. Seria necessário saber, preliminarmente, se a construção das casas foi regular ou não, ou seja, se foi inscrita na prefeitura e no registro de imóveis. Se foi, em nome do proprietário do terreno, então as casas pertencem a ele, mas ainda assim, deveria este, ter notificado os ocupantes da venda, a fim de que estes, desocupem o local. Caso não tenham sido registradas, estaríamos diante de uma situação mais complexa, pois quem construiu, com o aval do dono do terreno, pode requerer seus direitos de propriedade. A fim de simplificar, em termos gerais, eu diria que não há problema em relação à existência de menores ou portadores de necessidades especiais, porém, os ocupantes das casas, ou possíveis proprietários destas (averiguada a condição acertada quando da construção) têm, no mínimo, o direito a serem notificados para desocuparem. Caso discordem, podem buscar uma avaliação mais detalhada junto a um profissional advogado.
Dr. Ronaldo Gotlib


Nome: Neti
Pergunta: Olá Lou,
Tenho uma dúvida e gostaria que fosse esclarecida se possível.
Sou funcionária pública municipal, tenho 43 anos e moro com os meus pais. A minha mãe com 68 anos acamada há 6 anos, não é aposentada pois foi dona de casa a vida inteira e meu pai é aposentado de Instituição Federal MAPA, acometido de enfermidades também. Dedico parte do meu tempo a cuidar dos velhos, caso no futuro venham a falecer posso obter a aposentadoria de meu pai? Posso comprovar ser dependente e ganhar o salário mínimo? Neti

Resposta: Lou,
Não se trata a questão de lei geral, ou seja, que atinja a todos, mas sim de tema especifico, abordado no estatuto que regulamenta as regras de pensões e aposentadorias dos servidores da categoria do pai de nossa amiga, portanto, a resposta, deve ser obtida junto ao depto. Competente do órgão em que este senhor recebe sua aposentadoria. Restando dúvidas, a senhora Neti deverá obter cópia dos estatutos citados e solicitar a avaliação de um advogado especializado.
Atenciosamente,
Dr. Ronaldo Gotlib


Nome: Tatiana
Pergunta: Boa tarde, vou completar 65 anos e não tenho renda. Morei 5 anos com minha mãe no apartamento que é meu e de meus três irmãos (herança de meu pai, na escritura do imóvel) minha mãe só tinha o uso. Em dezembro de 2009, meu irmão interditou minha mãe e pegou a curatela provisória. Minha mãe faleceu no mês de março de 2009, com dívidas enormes que meu irmão fez como curador.
Agora, ele quer que todos paguem as dívidas de minha mãe. Pagar como? Não tenho renda nenhuma, era dependente de minha mãe e agora vivo da caridade de amigos. Ele também quer vender o apartamento, pagar as despesas que ele fez como curador e depois dividir a sobra pelos quatro herdeiros. Isso é  justo? Ele pode fazer isso sendo que não tenho outro lugar para morar?
Por favor preciso de uma resposta urgente,
Obrigada

Resposta: Prezada Sra. Tatiana
As dívidas de sua mãe, com o falecimento desta, deixam de pertencer a ela, passando a fazer parte do chamado "espólio de bens", que nada mais é do que o relato dos bens e dívidas do falecido. Resta aos credores, o direito de cobrar o que consideram seus direitos, no procedimento de inventário dos bens de sua mãe, ou seja, os filhos devem abrir o processo de partilha do(s) bem(s), e, aqueles que tem direitos a receber, podem participar deste processo, restando ao juiz, o dever de julgar quem irá receber, além de dividir o patrimônio deixado por sua mãe, com, ou sem, a diminuição provocada pela existência das citadas dívidas.
Importante lembrar que, caso o inventário não seja aberto pela familia, os credores podem fazê-lo. Quanto às dividas feitas por seu irmão, ainda que em nome de sua mãe, estas podem ser questionadas em um processo denominado, prestação de contas, onde seu irmão terá que explicar e justificar a existência das citadas dívidas. Estas, uma vez sendo judicialmente consideradas indevidas, ou realizadas em exclusivo benefício dele, não poderão ser repassadas aos outros irmãos, devendo ele, unicamente, arcar com o dever de pagá-las.
Ambos os processos podem correr juntos, de forma dependente um do outro. Meu conselho, é que a senhora contrate um advogado para, avaliando concretamente a situação, lhe oferecer um parecer definitivo e buscar, judicialmente, a proteção do direito de todos vocês.
Atenciosamente,
Dr. Ronaldo Gotlib


Nome: Lorene
Pergunta: Olá, Lou.
Conheço uma idosa, de 82 anos, que ficou como fiadora de sua neta no aluguel de um imóvel. A neta não pagou e hoje a dívida de R$ 19 mil é cobrada da idosa (fiadora). A sua aposentadoria foi boqueada. Isso pode acontecer? Ou o que pode ser feito para que ela receba a aposentadoria normalmente?
Obrigada,
Lorene

Resposta: Estranho o fato de a renda da fiadora estar sendo bloqueada, vez que, geralmente, o fiador de um contrato de aluguel apresenta um imóvel para assegurar uma possivel futura execução e o recebimento dos valores devidos e não pagos pelo locatário, assim sendo, a questão merece uma análise mais aprofundada. Quanto ao bloqueio da renda desta aposentada, reitero aparentar esta, ser algo bastante irregular e que, independente do que foi contratado, a mesma, não pode ter paralisado o recebimento de seus rendimentos, fato este, que pode ser corrigido por via judicial. Concluo, por fim, que a questão merece ser avaliada a partir do estudo da documentação envolvida, a fim de que um parecer preciso possa ser ofertado.
Atenciosamente,
Dr. Ronaldo Gotlib


Nome: Isabel
Pergunta: Sra. Lou, gostaria de obter uma informação:
A mãe do meu sogro tem 89 anos, ela mora com uma filha, não deixam ela ter contato com os outros filhos e agora ela quer vender a casa da sua mãe e
colocá-la num asilo. Pretende ficar com o dinheiro da venda da casa. Meu sogro mora na casa que esta pretendendo vender. Ele já se dispôs a cuidar da mãe mas a irmã não deixa. Teria como os outros filhos dessa senhora interditá-la para não conseguir vender o imóvel, ou teriam eles que dar autorização para a venda do imóvel... aguardo sua resposta.

Resposta: Prezada Isabel
Este conflito familiar não deve ser resolvido sem que haja ranhuras na relação familiar. De todo o modo, a elevada idade, por si só, não é causa de interdição. A interdição somente acontece quando o interditado demonstra sua incapacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. No caso da mãe de seu sogro, somente poderá ser interditada se for vítima de alguma enfermidade ou deficiência mental e não tiver o necessário discernimento para a prática de seus atos (art. 3º, II do Código Civil). Por outro lado, ainda que a mesma venha a vender o imóvel, certamente o produto da venda não poderá ficar exclusivamente com a filha que cuida dela, sob pena de apropriação indébita! Se esta filha recebe o produto da venda, e não presta conta dos valores recebidos, poderá ser ajuizada a ação de prestação de contas devidas, chamando-a a esclarecer judicialmente o destino do dinheiro de sua mãe.
Atenciosamente,
Dr. José Guilherme Souto Pereira


Dr. Ronaldo Gotlib
Telefone: (21) 2292-8645
www.gotlib.com.br
Revisão: Anna Eliza Führich

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